Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
96ccd8595ae0ea202ae8c632cb07d420c53a1907ff51992da3dc128c98cb98cd - Registro documental:
0fc857bf54a9495d84089883ef52ddbc2b4a82e17e30df9e816207abdcbbe95f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1 - Registro documental:
0fc857bf54a9495d84089883ef52ddbc2b4a82e17e30df9e816207abdcbbe95f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-05-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-04-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2024-04-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-04-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-04-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2024-04-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-04-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-04-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-05-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/92 - 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-08-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-05-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-05-26 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-05-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-05-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-06-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-06-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:51:55.899162690Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090428000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-04-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0fc857bf54a9495d84089883ef52ddbc2b4a82e17e30df9e816207abdcbbe95f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-04 a 2025-06-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-26
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-05-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-17
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2024-05-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-19
- Petição (TPU 85)
- 2024-04-19
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00396171020098060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0fc857bf54a9495d84089883ef52ddbc2b4a82e17e30df9e816207abdcbbe95f. SHA-256 do comentário:5d92de2bb857832c6dc8f324d7ea3fbc77e3b403767fb0b24de93934f0ef7baf.