Execução de Título Extrajudicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJCE 00396171020098060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-04-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fc857bf54a9495d84089883ef52ddbc2b4a82e17e30df9e816207abdcbbe95f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00396171020098060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0fc857bf54a9495d84089883ef52ddbc2b4a82e17e30df9e816207abdcbbe95f. SHA-256 do comentário: 5d92de2bb857832c6dc8f324d7ea3fbc77e3b403767fb0b24de93934f0ef7baf.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96ccd8595ae0ea202ae8c632cb07d420c53a1907ff51992da3dc128c98cb98cd
  • Registro documental: 0fc857bf54a9495d84089883ef52ddbc2b4a82e17e30df9e816207abdcbbe95f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
  • Registro documental: 0fc857bf54a9495d84089883ef52ddbc2b4a82e17e30df9e816207abdcbbe95f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 93 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-05-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2024-04-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  3. 2024-04-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2024-04-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2024-04-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2024-04-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2024-04-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2024-04-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  9. 2024-05-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  10. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2024-08-20 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2025-05-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2025-05-26 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  14. 2025-05-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-05-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-06-18 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-06-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:51:55.899162690Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090428000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-04-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0fc857bf54a9495d84089883ef52ddbc2b4a82e17e30df9e816207abdcbbe95f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 93 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-04 a 2025-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-23
Conclusão (TPU 51)
2025-06-23
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-18
Petição (TPU 85)
2025-05-28
Publicação (TPU 92)
2025-05-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-26
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-05-23
Mero expediente (TPU 11010)
2024-08-20
Conclusão (TPU 51)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-05-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-19
Petição (TPU 85)
2024-04-19
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 93. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-23T10:45:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2025-05-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-06-18T13:20:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-20T12:01:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  5. 2025-06-23T10:46:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-05-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2009-05-04T13:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2015-02-11T09:17:46.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2015-02-11T09:17:56.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2015-02-11T09:18:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2017-10-24T11:49:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  12. 2020-04-10T09:32:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-01-17T12:51:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2023-10-18T15:14:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2024-04-19T12:40:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-08-22T14:53:53.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2015-02-11T09:17:53.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2015-02-11T09:17:59.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2015-02-11T09:18:03.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-04-03T18:23:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2021-07-09T18:00:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-03-15T19:08:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2024-04-18T13:33:01.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2009-07-15T08:37:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2015-02-11T09:17:48.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-02-11T09:17:57.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2015-02-11T09:18:02.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2018-10-04T05:21:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2020-05-18T19:05:13.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2023-01-25T13:45:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-04-10T09:22:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-08-17T12:42:00.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2009-05-04T13:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2014-11-06T13:31:00.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  35. 2015-02-11T09:17:56.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-02-11T09:18:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2017-10-17T14:10:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  38. 2020-04-09T17:49:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2021-09-27T11:02:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2023-04-20T13:25:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.