STJ — 822633

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData do julgamento: 2023-06-26Data da publicação: 2023-06-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80b186eb02397cc1b2c3a9ccd034119888b60ad0e677341d0b2a2dcd3da772d0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000849037
Número de registro na fonte
202301561397
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 80b186eb02397cc1b2c3a9ccd034119888b60ad0e677341d0b2a2dcd3da772d0
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.206.145 do STJ: inépcia da inicial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.206.145 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inépcia da inicial, teoria da causa madura e ausência de provas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.206.145 do STJ: inépcia da inicial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inepcia, inicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0326f1fdd16ac43fc85d1d06b64051d5aab2e2a841e6afe7ef910e0c1dedc882
  • Registro documental: 80b186eb02397cc1b2c3a9ccd034119888b60ad0e677341d0b2a2dcd3da772d0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, I, DO CP. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, I, DO CP. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL OU INQUÉRITO) STJ - <<HC 307842>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.