STJ — 806988
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09b9af5e42937aa3101eaef52612448c12106adfa9065d43b81ebec9e4d82687
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.954.997/SC (TEMA REPETITIVO N. 1.121). DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS MANTIDA. RECURSO D ESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese na qual as instâncias ordinárias - soberanas na análise do contexto fático-probatório - concluíram que o Agente praticou ato libidinoso contra menor de 14 (quatorze) anos de idade, ou seja, sob presunção absoluta de violência (circunstância que, por si só, afasta a incidência do crime previsto no art. 215-A do Código Penal, em que não há o emprego de violência).
- Em exame de precedente qualificado, submetido ao rito dos recursos repetitivos (REsp n. 1.954.997/SC, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que, "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)" (Tema n. 1.121).
- Agrado desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:0215A ART:0217A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art215
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3223778 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3113167 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA