STJ — 1995272
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4c040488b75805400cc54ef4cd323c5bc03e95b14097f6a42c7d4af41af5383
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO QUE NÃO FOI CONHECIDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO ENFRENTADO. PARADIGMA PROLATADO EM HABEAS CORPUS NÃO SE PRESTA A DEMOSTRAR SUPOSTO DISSÍDIO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que não houve enfrentamento do mérito do recurso especial, porque as teses recursais não foram objeto de deliberação pela Corte de origem, incidindo o óbice da Súmula n. 211 do STJ.
- A jurisprudência pacífica desta Corte é de que "o prequestionamento constitui requisito de admissibilidade do recurso especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública" (AgRg no AREsp 1.964.487/MS, Relator Ministro OLINDO MENEZES - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2022, DJe de 01/07/2022.)
- Consoante dispõe o art. 1.043, §1.º, do Código de Processo Civil, as teses jurídicas passíveis de confronto em embargos de divergência devem advir do julgamentos de recursos e ações de competência originária. Não se admite como paradigma acórdão prolatado em habeas corpus, inservível para a demonstração de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:315
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2963871 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2907050 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-11-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1694261 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-03 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / CORTE ESPECIAL