Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO FALECIMENTO DO FAMILIAR DOS AUTORES.
VÍTIMA DE LATROCÍNIO NAS DEPENDÊNCIAS DA AGÊNCIA BANCÁRIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte estadual concluiu que ato cometido por terceiro,
indivíduo meliante, não afasta a responsabilidade objetiva do Banco
pelos danos causados no âmbito de suas operações bancárias.
1.1. A conclusão esposada no acórdão recorrido, de que não houve
culpa exclusiva da vítima, derivou de ampla cognição sobre premissas
fáticas e probatórias, de forma a ser vedada sua revisão nesta
seara, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite,
excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a
título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese,
todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as
circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância
ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA DECORRENTE DO FALECIMENTO DO FAMILIAR DOS AUTORES.
VÍTIMA DE LATROCÍNIO NAS DEPENDÊNCIAS DA AGÊNCIA BANCÁRIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual concluiu que ato cometido por terceiro,
indivíduo meliante, não afasta a responsabilidade objetiva do Banco
pelos danos causados no âmbito de suas operações bancárias.
1.1. A conclusão esposada no acórdão recorrido, de que não houve
culpa exclusiva da vítima, derivou de ampla cognição sobre premissas
fáticas e probatórias, de forma a ser vedada sua revisão nesta
seara, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite,
excepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a
título de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese,
todavia, em que a verba indenizatória, consideradas as
circunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância
ordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e
da razoabilidade.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.