TRF2 — 50010497020204025117

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2021-04-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3289f5691e691652004e123f6a6f5116665100432bdac60f87e2a81f0a855dc

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-21 a 2022-12-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-12-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-10-27
Não-Provimento (TPU 239)
2022-09-26
Reativação (TPU 849)
2021-06-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-05-28
Recurso prejudicado (TPU 230)
2021-05-07
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Concessão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-04-21T15:15:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-05-07T15:58:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2021-05-28T11:44:12.000Z — Recurso prejudicado (TPU 230)
  4. 2021-06-29T11:00:19.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2022-09-26T16:52:59.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2022-10-27T16:26:42.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2022-12-02T12:26:20.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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