Execução de Título Extrajudicial — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJCE 00999112820098060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2009-09-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd154dbb54983ccb7be7829e57deae145c3c7a21a1fa22530de37cc46d7b3afd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: fd154dbb54983ccb7be7829e57deae145c3c7a21a1fa22530de37cc46d7b3afd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: fd154dbb54983ccb7be7829e57deae145c3c7a21a1fa22530de37cc46d7b3afd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-09-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  2. 2024-05-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  3. 2024-05-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2024-05-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2024-06-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  6. 2024-06-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  7. 2024-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2024-06-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  9. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  10. 2024-09-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  11. 2024-09-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2025-06-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2025-06-16 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2025-06-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-06-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-07-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-07-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-07-15 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:07:42.273402864Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090908000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-09-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: fd154dbb54983ccb7be7829e57deae145c3c7a21a1fa22530de37cc46d7b3afd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-09-14 a 2025-07-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-15
Conclusão (TPU 51)
2025-07-10
Petição (TPU 85)
2025-06-18
Publicação (TPU 92)
2025-06-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-16
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-11
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-19
Conclusão (TPU 51)
2024-09-19
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-26
Conclusão (TPU 51)
2024-06-26
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-09-19T14:14:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-15T08:58:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-07-10T15:25:39.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2025-06-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-07-15T08:58:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2024-09-19T14:14:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2010-07-07T16:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2012-05-31T09:16:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2017-07-24T16:09:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2019-06-18T15:20:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2020-06-02T12:47:39.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2021-09-03T13:31:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2022-06-01T16:57:13.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-08-11T17:14:40.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2024-04-04T18:31:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2024-05-23T23:03:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-08-22T16:09:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2013-08-13T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2018-02-09T09:06:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-07-04T09:23:51.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2020-06-25T11:08:53.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2022-05-23T15:09:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-07-21T16:38:28.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2024-03-15T01:45:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-05-15T14:37:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2009-09-17T10:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-12-19T06:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-02-12T12:59:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2019-06-12T12:38:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2020-05-30T21:58:12.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2021-09-03T13:09:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2022-05-25T20:19:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2023-07-27T20:47:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2024-04-04T16:30:48.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2024-05-23T19:54:54.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2025-06-16T08:22:13.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  38. 2009-09-14T12:39:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  39. 2011-10-11T09:01:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  40. 2015-08-13T08:57:02.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.