Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VERBA
SALARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO
ATÉ MESMO DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A impenhorabilidade da verba salarial constitui matéria de ordem
pública, cognoscível a qualquer tempo pelo julgador até mesmo de
ofício. Nesses termos, a discussão quanto à tempestividade dos
embargos à execução opostos para alegar referida impenhorabilidade
se mostra desinfluente para o resultado da lide .
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VERBA
SALARIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO
ATÉ MESMO DE OFÍCIO.
1. A impenhorabilidade da verba salarial constitui matéria de ordem
pública, cognoscível a qualquer tempo pelo julgador até mesmo de
ofício. Nesses termos, a discussão quanto à tempestividade dos
embargos à execução opostos para alegar referida impenhorabilidade
se mostra desinfluente para o resultado da lide .
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2211695>>-PR,
<<EDcl no AgInt no AREsp 2234184>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1964514>>-MT
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.