O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 603 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/596 - 2026-02-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/424 - 2026-04-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/509/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/509 - 2026-06-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/517/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/517 - 2026-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/518/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/518 - 2026-06-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/539/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/539 - 2026-07-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/540/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/540 - 2026-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/561/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/561 - 2026-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/562/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/562 - 2026-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/565/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/565 - 2026-08-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/566/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/566 - 2026-08-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/567/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/567 - 2026-08-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/568/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/568 - 2026-09-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/569/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/569 - 2026-09-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/570/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/570 - 2026-09-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/591/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/591 - 2026-09-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/602
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-01-22 trata do assunto oficial «Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/596 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-02-23 trata do assunto oficial «Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/424 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2026-09-18 trata do assunto oficial «Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/602
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-05T15:57:41.080000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250219150958
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8545ccf79bcb92fab66ec14975ce5bd6dc2c3b863277cf64de3cb78414aa9a32
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 603 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-19 a 2026-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-18
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2026-09-18
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Insalubridade | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 603. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002872720255180012 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Insalubridade | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Goiânia - 12a Vara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 603 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)”, em 2026-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8545ccf79bcb92fab66ec14975ce5bd6dc2c3b863277cf64de3cb78414aa9a32. SHA-256 do comentário:d74020ff8b27d3f1e280d7a7cf76660797217b90ce666931fb33dffc69f07e61.