Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Salário complessivo é o pagamento de um valor único que, segundo o contrato ou o recibo, já englobaria salário, horas extras, adicional noturno, repouso remunerado e outras parcelas, sem discriminar quanto corresponde a cada uma. A cláusula é considerada nula, e o entendimento é antigo e pacífico na Justiça do Trabalho.
Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: complessivo, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9f75ee57c745aca8b7e6bfc735747850e3dedee0707a85efd850b70c3f4e66c6 - Registro documental:
ec8be2c84ddc9348401870f2decb09249cea98f3cf44a35131c101a3af97a1fa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
ec8be2c84ddc9348401870f2decb09249cea98f3cf44a35131c101a3af97a1fa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ônus da Prova Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Responsabilidade Solidária/Subsidiária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Salário Complessivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-05-15 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-05-15 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-05-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-05-20 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-05-20 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-05-20 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-05-20 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2026-05-29 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-06-03 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-08-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-08-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-08-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-08-17 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-08-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-08-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2026-09-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:29:14.973000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260123145211
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ec8be2c84ddc9348401870f2decb09249cea98f3cf44a35131c101a3af97a1fa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-23 a 2026-09-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-09-02
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Intimação / Notificação | Ônus da Prova | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Rescisão Indireta | Salário Complessivo | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo | Acúmulo de Função | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Seguro Desemprego | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Estabilidade Acidentária | Sucumbenciais
Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.