Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. ASSALTO EM INTERIOR DE
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. MORTE DE CLIENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA
INDENIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ABUSIVO. CULPA CONCORRENTE
DA VÍTIMA QUE REAGIU AO ASSALTO. REFLEXOS NO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL AO FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXCESSIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na linha dos precedentes desta Corte, a modificação do valor
arbitrado a título de compensação por danos morais pelas instâncias
de origem somente é cabív el, em sede de recurso especial, quando
ele se revelar manifestamente abusivo ou irrisório, o que não
verifica na hipótese dos autos.
- A alegação de que o filho menor do falecido não dependia
economicamente dele esbarra na Súmula n.º 7 do STJ.
- Impossível afirmar que o valor da pensão mensal fixada é
excessivo sem revisar fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do
STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. ASSALTO EM INTERIOR DE
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. MORTE DE CLIENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA
INDENIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ABUSIVO. CULPA CONCORRENTE
DA VÍTIMA QUE REAGIU AO ASSALTO. REFLEXOS NO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL AO FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
SÚMULA N.º 7 DO STJ. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXCESSIVO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, a modificação do valor
arbitrado a título de compensação por danos morais pelas instâncias
de origem somente é cabív el, em sede de recurso especial, quando
ele se revelar manifestamente abusivo ou irrisório, o que não
verifica na hipótese dos autos.
2. A alegação de que o filho menor do falecido não dependia
economicamente dele esbarra na Súmula n.º 7 do STJ.
3. Impossível afirmar que o valor da pensão mensal fixada é
excessivo sem revisar fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do
STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.