STJ — 2250310

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4ce27f0265547da6e4a2d988cc223e2336f0cf3de07dcd98fe2381293b7a1fd

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b4ce27f0265547da6e4a2d988cc223e2336f0cf3de07dcd98fe2381293b7a1fd
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. ASSALTO EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. MORTE DE CLIENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ABUSIVO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA QUE REAGIU AO ASSALTO. REFLEXOS NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL AO FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXCESSIVO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na linha dos precedentes desta Corte, a modificação do valor arbitrado a título de compensação por danos morais pelas instâncias de origem somente é cabív el, em sede de recurso especial, quando ele se revelar manifestamente abusivo ou irrisório, o que não verifica na hipótese dos autos.
  2. A alegação de que o filho menor do falecido não dependia economicamente dele esbarra na Súmula n.º 7 do STJ.
  3. Impossível afirmar que o valor da pensão mensal fixada é excessivo sem revisar fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do STJ.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FATO DO SERVIÇO. ASSALTO EM INTERIOR DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. MORTE DE CLIENTE. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ABUSIVO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA QUE REAGIU AO ASSALTO. REFLEXOS NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL AO FILHO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. VALOR QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXCESSIVO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, a modificação do valor arbitrado a título de compensação por danos morais pelas instâncias de origem somente é cabív el, em sede de recurso especial, quando ele se revelar manifestamente abusivo ou irrisório, o que não verifica na hipótese dos autos. 2. A alegação de que o filho menor do falecido não dependia economicamente dele esbarra na Súmula n.º 7 do STJ. 3. Impossível afirmar que o valor da pensão mensal fixada é excessivo sem revisar fatos e provas, o que veda a Súmula n.º 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.