Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE
INADIMPLENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº
7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias para a indenização por danos morais apenas quando
irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso,
em que arbitrada indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
- Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
- Na hipótese, quanto aos honorários advocatícios, embora o
tribunal de origem não tenha observado os parâmetros fixados pela
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos
Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.850.512/SP, 1.877.883/SP,
1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema nº 1.076), a alteração do acórdão
recorrido esbarra no princípio da vedação de reformatio in pejus.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CADASTRO DE
INADIMPLENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº
7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias para a indenização por danos morais apenas quando
irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso,
em que arbitrada indenização no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do
reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
4. Na hipótese, quanto aos honorários advocatícios, embora o
tribunal de origem não tenha observado os parâmetros fixados pela
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos
Recursos Especiais Repetitivos nºs 1.850.512/SP, 1.877.883/SP,
1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema nº 1.076), a alteração do acórdão
recorrido esbarra no princípio da vedação de reformatio in pejus.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.