Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOMÓVEL COM DEFEITO. EXPIRAÇÃO DO
PRAZO DE GARANTIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NÃO
ADMITIDA EM FUNÇÃO DA NAUTUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do recurso especial não impugnaram diretamente o
acórdão recorrido na parte em que afirmada a ilegitimidade recursal
por ausência de indeferimento de pedido previamente apresentado por
ela. Incidência da Súmula nº 283 do STF.
- O Tribunal estadual não se manifestou sobre a possibilidade de
aplicação do art. 996 do CPC. Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
- Tratando-se de relação de consumo, não se admite a denunciação
da lide, consoante previsão expressa do art. 88 do CDC.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTOMÓVEL COM DEFEITO. EXPIRAÇÃO DO
PRAZO DE GARANTIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NÃO
ADMITIDA EM FUNÇÃO DA NAUTUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
1. As razões do recurso especial não impugnaram diretamente o
acórdão recorrido na parte em que afirmada a ilegitimidade recursal
por ausência de indeferimento de pedido previamente apresentado por
ela. Incidência da Súmula nº 283 do STF.
2. O Tribunal estadual não se manifestou sobre a possibilidade de
aplicação do art. 996 do CPC. Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
3. Tratando-se de relação de consumo, não se admite a denunciação
da lide, consoante previsão expressa do art. 88 do CDC.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.