TRT3 — 00001125920155030090

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de GuanhãesGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 226e1feadf08b618bf10dae1a0a73ba02220cd62cd29a50a7cf3369b7e55e45c

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-30 a 2016-04-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-21
Conclusão (TPU 51)
2015-12-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-12-03
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-24
Conclusão (TPU 51)
2015-11-09
Mero expediente (TPU 11010)
2015-11-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-11-03
Conclusão (TPU 51)
2015-10-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  6. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2015-09-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  10. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2015-03-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-04-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-05-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2015-05-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2015-06-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2015-06-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2015-07-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2015-07-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2015-09-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2015-10-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-10-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2015-11-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-11-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2015-11-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-12-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2015-12-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2016-02-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-06-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-09-22T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  38. 2015-10-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2015-11-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-12-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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