Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00000120520145030102

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14e15aafa2309f43c8370a71a2f5bc92ca8590a0e296144cba970181d00808cd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 14e15aafa2309f43c8370a71a2f5bc92ca8590a0e296144cba970181d00808cd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-14 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2014-02-03 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-02-06 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2014-02-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2014-02-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2014-02-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2014-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2014-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2014-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2014-03-18 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2014-03-18 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2014-03-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2014-04-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:54:00.448379016Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-14T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 14e15aafa2309f43c8370a71a2f5bc92ca8590a0e296144cba970181d00808cd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-14 a 2014-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-04-01
Recebimento (TPU 977)
2014-03-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-03-18
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-03-18
Inicial (TPU 12747)
2014-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-17
Conclusão (TPU 51)
2014-02-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-12
Conclusão (TPU 51)
2014-02-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-06
Audiência (TPU 970)
2014-02-06
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Férias | Depósito/Diferenças | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-14T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  4. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-02-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  7. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  15. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  16. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.