STJ — 1026111

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 093b0e20c85bb035395cbb85c7dfef3c243b1a6ab7906342f3ab1e5a2b28bce5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A teor da orientação jurisprudencial deste STJ segundo a qual, nos termos do parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil/73, considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer. Precedentes da Segunda Seção.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RENOVATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A teor da orientação jurisprudencial deste STJ segundo a qual, nos termos do parágrafo único do artigo 503 do Código de Processo Civil/73, considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ACEITAÇÃO TÁCITA - PRECLUSÃO LÓGICA AO DIREITO DE RECORRER) STJ - <<AgRg no REsp 746092>>-RJ, <<AgRg na ExeAR 3219>>-RS, <<EDcl no REsp 1213226>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.