Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE
CONTRACAUTELA PARA AFASTAMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA
ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO CONTRACAUTELAR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de
origem concedeu o efeito suspensivo ao recurso especial para obstar
o levantamento dos valores depositados judicialmente, em virtude de
vislumbrar a presença dos requisitos para a concessão da medida.
- Esta Corte Superior tem admitido, em situações excepcionais, a
apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação
do aludido efeito suspensivo a recurso especial (contracautela),
condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de
perigo da demora (periculum in mora) ou da ausência de viabilidade
do apelo (fumus bonis iuris), o que não restou demonstrado, a
denotar a manutenção do efeito suspensivo conferido ao recurso
especial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - PEDIDO DE
CONTRACAUTELA PARA AFASTAMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA
ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO CONTRACAUTELAR.
1. No caso, a Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de
origem concedeu o efeito suspensivo ao recurso especial para obstar
o levantamento dos valores depositados judicialmente, em virtude de
vislumbrar a presença dos requisitos para a concessão da medida.
2. Esta Corte Superior tem admitido, em situações excepcionais, a
apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação
do aludido efeito suspensivo a recurso especial (contracautela),
condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de
perigo da demora (periculum in mora) ou da ausência de viabilidade
do apelo (fumus bonis iuris), o que não restou demonstrado, a
denotar a manutenção do efeito suspensivo conferido ao recurso
especial.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CASSAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO A RECURSO ESPECIAL -
REQUISITOS)
STJ - <<Pet 14756>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.