Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. RESCISÃO
CONTRATUAL UNILATERAL. POSSIBILIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA DA CLÁUSULA NÃO
EVIDENCIADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O art. 13, parágrafo
único, II, da Lei n. 9.656/98, que veda a resilição unilateral dos
contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas,
tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares"
(REsp 1.346.495/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe de 2/8/2019).
- Outrossim, "os contratos de plano de saúde com menos de 30
(trinta) usuários não podem ser trasmudados para planos familiares,
com vistas à aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II,
da Lei nº 9.656/1998, mas a rescisão unilateral, nessa hipótese,
deve ser devidamente motivada, haja vista a natureza híbrida da
avença e a vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos
beneficiários, incidindo a legislação consumerista e o princípio da
conservação dos contratos" (AgInt no REsp 2.012.675/SP, Relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de
11/4/2023).
- Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA COM
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO COM MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. RESCISÃO
CONTRATUAL UNILATERAL. POSSIBILIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA DA CLÁUSULA NÃO
EVIDENCIADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "O art. 13, parágrafo
único, II, da Lei n. 9.656/98, que veda a resilição unilateral dos
contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas,
tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares"
(REsp 1.346.495/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe de 2/8/2019).
2. Outrossim, "os contratos de plano de saúde com menos de 30
(trinta) usuários não podem ser trasmudados para planos familiares,
com vistas à aplicação da vedação do art. 13, parágrafo único, II,
da Lei nº 9.656/1998, mas a rescisão unilateral, nessa hipótese,
deve ser devidamente motivada, haja vista a natureza híbrida da
avença e a vulnerabilidade do grupo possuidor de poucos
beneficiários, incidindo a legislação consumerista e o princípio da
conservação dos contratos" (AgInt no REsp 2.012.675/SP, Relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de
11/4/2023).
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.656/98 - RESILIÇÃO
UNILATERAL DOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE - MODALIDADES COLETIVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2218207>>-RN,
<<AgInt no AREsp 1992549>>-RJ, <<REsp 1346495>>-RS
(CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE COM MENOS DE 30 USUÁRIOS - PLANOS
FAMILIARES - RESCISÃO UNILATERAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2012675>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00013 PAR:ÚNICO INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.