Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO
DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA.
VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, razão pela qual deve ser reconsiderado o decisum
proferido pela em. Presidência desta Corte Superior.
- O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de
capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo
necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a
ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar
a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e
as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de
informação. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo
e negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO
DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA.
VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, razão pela qual deve ser reconsiderado o decisum
proferido pela em. Presidência desta Corte Superior.
2. O STJ possui entendimento de que é possível a cobrança de
capitalização diária de juros em contratos bancários, sendo
necessária, contudo, a informação prévia da taxa de juros diária a
ser aplicada, com o desiderato de possibilitar ao consumidor estimar
a evolução da dívida e aferir a equivalência entre a taxa diária e
as taxas efetivas mensal e anual, sob pena de violação do dever de
informação. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno provido para, em nova decisão, conhecer do agravo
e negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DE
JUROS DIÁRIA - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO)
STJ - <<REsp 1826463>>-SC, <<AgInt no REsp 2024575>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.