O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-11-13 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-12-26 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-06-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-07-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2014-07-24 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-07-24 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2014-10-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2014-10-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-10-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2014-10-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2014-10-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-12-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2015-01-09 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-01-16 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2015-02-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2015-02-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-01-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-11-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-12-26 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-06-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:14:36.117285724Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: ea96138122f171b75e5663900acfd614bf77a5886334959a3ec60585c0177ea7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-02 a 2016-01-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-01-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-02-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-01-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2015-01-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-12-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-10-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-10-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-10-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2014-10-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-02
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000020420135030099 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Salário por Fora - Integração | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 51 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2016-01-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ea96138122f171b75e5663900acfd614bf77a5886334959a3ec60585c0177ea7. SHA-256 do comentário:1ea048da5ac69623068f325fa08913c21c7cc4490e9bc2857f54011a521d9848.