Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
INCIDÊNCIA EM DESFAVOR DA PARTE EXECUTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência reconsiderada.
- "Assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou
reconhecimento de prescrição intercorrente, afigura-se um
contrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em razão da extinção anômala do feito
executório, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial
da parte devedora. Nestes casos, mostra-se oportuno que o princípio
da causalidade incida em desfavor da parte executada, já que foi a
causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir espontaneamente
e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo"
(AgInt nos EDcl no AREsp 1.959.034/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022).
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
INCIDÊNCIA EM DESFAVOR DA PARTE EXECUTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da
Presidência reconsiderada.
2. "Assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou
reconhecimento de prescrição intercorrente, afigura-se um
contrassenso condenar o credor ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em razão da extinção anômala do feito
executório, em razão da aprovação do plano de recuperação judicial
da parte devedora. Nestes casos, mostra-se oportuno que o princípio
da causalidade incida em desfavor da parte executada, já que foi a
causadora da demanda executiva ao deixar de cumprir espontaneamente
e tempestivamente com a obrigação evidenciada no título executivo"
(AgInt nos EDcl no AREsp 1.959.034/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022).
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e,
em nova análise, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DO CREDOR - EXTINÇÃO ANÔMALA
DO FEITO EXECUTÓRIO - APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
NÃO CABIMENTO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1958233>>-GO,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1959034>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1291573>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.