Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AÇÃO AJUIZADA
NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, tendo sido
pactuada cláusula de eleição de foro, tal circunstância não impede
seja a ação intentada no domicílio do réu, notadamente quando
inexista prejuízo evidenciado" (AgInt no REsp n. 1.833.634/RJ,
relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). Súmula n. 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AÇÃO AJUIZADA
NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. "A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que, tendo sido
pactuada cláusula de eleição de foro, tal circunstância não impede
seja a ação intentada no domicílio do réu, notadamente quando
inexista prejuízo evidenciado" (AgInt no REsp n. 1.833.634/RJ,
relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado
em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - AÇÃO AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR
- AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1833634>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1806278>>-PR, <<REsp 1433066>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.