STJ — 2048023

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData do julgamento: 2023-08-21Data da publicação: 2023-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e04c753900283c50375c036108c09c616366544420e78c2fc4a45b2f1d76194c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000851342
Número de registro na fonte
202300090356
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.088.142 do STJ: matéria de ordem pública

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.088.142 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de matéria de ordem pública, supressão de instância e retorno dos autos. Esta página transcreve o texto oficial do

Trecho de REsp 2.088.142 do STJ: matéria de ordem pública · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: materia, ordem, publica.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e94dd770213ac5240dc71922a9e89e08adf3b7a594ed80cb6db7a0ab5708fd74
  • Registro documental: e04c753900283c50375c036108c09c616366544420e78c2fc4a45b2f1d76194c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: e04c753900283c50375c036108c09c616366544420e78c2fc4a45b2f1d76194c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.985.203 do STJ: impenhorabilidade do bem de família

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.985.203 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de impenhorabilidade do bem de família e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.985.203 e

Trecho de REsp 1.985.203 do STJ: impenhorabilidade do bem de família · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: familia, impenhorabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9ce8b93203469e58847383304e3d53cfbd0146e24f4fcd6c7bebd12a80c1ab74
  • Registro documental: e04c753900283c50375c036108c09c616366544420e78c2fc4a45b2f1d76194c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
  • Registro documental: e04c753900283c50375c036108c09c616366544420e78c2fc4a45b2f1d76194c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo se tratando de matéria de ordem pública
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo se tratando de matéria de ordem pública 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1646506>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.