Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
2e24926cbf7d9a8cfdfefbdfc817e28d05f057b1749d32ac0ee1875a2a3df69a - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: autos, retorno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1 - Registro documental:
2e24926cbf7d9a8cfdfefbdfc817e28d05f057b1749d32ac0ee1875a2a3df69a - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em
Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309 - Registro documental:
2e24926cbf7d9a8cfdfefbdfc817e28d05f057b1749d32ac0ee1875a2a3df69a - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com manutenção da decisão que deu provimento ao recurso especial
da parte recorrida e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para novo julgamento acerca da existência de preclusão
consumativa quanto à tese de impenhorabilidade do bem de família,
fica prejudicado o recurso especial interposto pela parte ora
agravante, no qual se discute o cumprimento dos requisitos
previstos na Lei n. 8.009/1990.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Com manutenção da decisão que deu provimento ao recurso especial
da parte recorrida e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para novo julgamento acerca da existência de preclusão
consumativa quanto à tese de impenhorabilidade do bem de família,
fica prejudicado o recurso especial interposto pela parte ora
agravante, no qual se discute o cumprimento dos requisitos
previstos na Lei n. 8.009/1990.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.