Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
0f319dce67eca8a5d8940bd55325071390745114cb821110e77513713ccad86b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
0f319dce67eca8a5d8940bd55325071390745114cb821110e77513713ccad86b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 465 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-07 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-31 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/435 - 2023-09-06 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/450 - 2023-10-04 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/346/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/346 - 2025-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/347/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/347 - 2025-07-10 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/355/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/355 - 2025-07-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/357/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/357 - 2025-08-08 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/361/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/361 - 2025-08-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2025-12-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/383/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/383 - 2026-01-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/390/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/390 - 2026-01-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/391/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/391 - 2026-01-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/392/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/392 - 2026-02-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/393/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/393 - 2026-03-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/401/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/401 - 2026-04-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/405/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/405 - 2026-04-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/463 - 2026-05-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/464
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-08-31 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/435 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2023-09-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/450 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-04-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/463
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:29:42.619000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150107000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0f319dce67eca8a5d8940bd55325071390745114cb821110e77513713ccad86b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 465 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-07 a 2026-05-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-30
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-30
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-04-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-09
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-06
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Salário por Equiparação/Isonomia | Honorários Advocatícios | Adicional de Periculosidade | intervalo Interjonadas | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Complementação de Aposentadoria/Pensão | Indenização por Dano Material | Imposto de Renda | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade
Atos 1–40 de 465. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000063220155090672 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Salário por Equiparação/Isonomia | Honorários Advocatícios | Adicional de Periculosidade | intervalo Interjonadas | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Complementação de Aposentadoria/Pensão | Indenização por Dano Material | Imposto de Renda | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE WENCESLAU BRAZ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 465 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-05-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0f319dce67eca8a5d8940bd55325071390745114cb821110e77513713ccad86b. SHA-256 do comentário:acfe02bc574d04eaf513ff238e93af7a99b081cd28c7885ffb31adbae248b837.