Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1c03f3b7bf0d3a76e3d0949e722e9e688332b429292c5f3138e444eb0b067faa - Registro documental:
129e696a17ac97e91b10449824ebc9f326abc529e38bb5875715d5f8347c69e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d6703d90b10ac20518e9da2f72ec20abcb0cd347831ed9d58975ee995e7e2076 - Registro documental:
129e696a17ac97e91b10449824ebc9f326abc529e38bb5875715d5f8347c69e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-10-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-04-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-05-04 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-08-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-09-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-10-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-11-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-11-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-01-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-02-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-02-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-02-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-05-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-05-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-06-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-06-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-06-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-05-03 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-06-28 trata do assunto oficial «Auxílio por Incapacidade Temporária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-24T11:27:58.442000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141029002453
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-10-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 129e696a17ac97e91b10449824ebc9f326abc529e38bb5875715d5f8347c69e5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-29 a 2016-06-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-06-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-06-28
- Petição (TPU 85)
- 2016-06-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-06-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-05-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2016-05-13
- Confirmada (TPU 12266)
- 2016-05-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-05-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2016-05-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2016-05-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-04-05
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50390822920144047108 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Novo Hamburgo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-06-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
129e696a17ac97e91b10449824ebc9f326abc529e38bb5875715d5f8347c69e5. SHA-256 do comentário:8921645c383c9e4ca8f4d7f3190fb3ecc0e8c2c3def583c074e18bbf74af41e8.