Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
0a937a5b7a1cba710db514278ef0a15b7f58d296d8d5ca4b6f2f4a56dd5c88a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.594.970 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, natureza jurídica da verba e prévia análise pela justiça laboral. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: previdencia, privada.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
79d4cfa1a7a2afc51ee67afc906ac86916c853ef15b740381deddfb4bb49102f - Registro documental:
0a937a5b7a1cba710db514278ef0a15b7f58d296d8d5ca4b6f2f4a56dd5c88a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592 - Registro documental:
0a937a5b7a1cba710db514278ef0a15b7f58d296d8d5ca4b6f2f4a56dd5c88a2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Capitalização e Previdência Privada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-07-29 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-07-29 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-29 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-07-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-08-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-09-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-10-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-12-14 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-12-15 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-12-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-12-15 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-12-26 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2022-01-24 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-02-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-02-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-05-17 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-05-17 — Devolução dos autos à origem Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:17:33.654700698Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210729201503
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0a937a5b7a1cba710db514278ef0a15b7f58d296d8d5ca4b6f2f4a56dd5c88a2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-07-29 a 2022-05-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-17
- Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
- 2022-05-17
- Remessa (TPU 123)
- 2022-02-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-02-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-01-24
- Petição (TPU 85)
- 2021-12-26
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-12-15
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-12-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-12-15
- Documento (TPU 581)
- 2021-12-14
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2021-10-16
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Capitalização e Previdência Privada | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.