Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726 - Registro documental:
47bf79ce26d47435abe4b87d53c9f64e507f8d7c5815213be42a0e201a68c209 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária para ver declarada a natureza jurídica salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) e, em razão da alegação de que verbas salariais refletem no cálculo da complementação de aposentadoria, obter a revisão de seu benefício. 2. A análise da questão recursal de afronta ao art. 535 do CPC perde seu objeto quando se infere a necessidade de decretação, de ofício, da incompetência da justiça comum para análise da demanda, visto que, em hipóteses análogas e em atenção ao entendimento firmado no Tema n. 1.166/STF, imprescindível a prévia declaração do cunho salarial do CTVA pela Justiça do Trabalho para, só então, viabilizar que a justiça comum se manifeste sobre sua repercussão reflexa no benefício. Precedentes do STF e STJ. 3. Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012). Recurso especial prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000911540, publicado pelo tribunal em 15 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada · A fundamentação do REsp 1.594.970, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: previdencia, privada.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5212e64ef7766d346ea39bc6e6a8b217aafcb1af704510e8d1b4f11cbdf1a26 - Registro documental:
47bf79ce26d47435abe4b87d53c9f64e507f8d7c5815213be42a0e201a68c209 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d53211fcbadc9e19e2efce12f148f088b3950b62a50192fc5f6a112c849b2bc3 - Registro documental:
47bf79ce26d47435abe4b87d53c9f64e507f8d7c5815213be42a0e201a68c209 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Capitalização e Previdência Privada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-02-11 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-02-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-02-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-02-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-03-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-04-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-04-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-06-14 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-06-15 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-06-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-06-16 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-06-22 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-06-27 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-06-30 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-09-16 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-09-16 — Devolução dos autos à origem Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-09-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-09-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-22 trata do assunto oficial «Capitalização e Previdência Privada»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-04T11:16:47.579438442Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210212145350
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 47bf79ce26d47435abe4b87d53c9f64e507f8d7c5815213be42a0e201a68c209
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-11 a 2021-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-09-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-09-16
- Devolução dos autos à origem (TPU 12472)
- 2021-09-16
- Remessa (TPU 123)
- 2021-06-30
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2021-06-27
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-22
- Petição (TPU 85)
- 2021-06-16
- Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-06-15
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-14
- Não-Provimento (TPU 239)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Capitalização e Previdência Privada | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00273735020218160001 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo Interno Cível” e “Capitalização e Previdência Privada | Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
47bf79ce26d47435abe4b87d53c9f64e507f8d7c5815213be42a0e201a68c209. SHA-256 do comentário:b0fac9a553b2f81489653df915aaca6fd8ab49e4cd97b984ef79156abf44b850.