STJ — 836282

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe3dc6f2b40076e5bb802d7ea4977ff3bd1d628b1e173f3627b346fd35efc3c8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO, COM EXPLICITAÇÃO DO VOTO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material na decisão embargada.
  2. No caso, verifica-se a existência de erro material, porquanto a ementa constante das fls. 1.080/1.081, lavrada no julgamento do agravo interno manejado pelo ora embargante, não condiz com o teor do voto encartado às fls. 1.082/1.086, devendo ser sanado o erro material apontado.
  3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de corrigir vício material, com a retificação do voto proferido no julgamento do agravo interno interposto pela parte embargante.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO, COM EXPLICITAÇÃO DO VOTO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material na decisão embargada. 2. No caso, verifica-se a existência de erro material, porquanto a ementa constante das fls. 1.080/1.081, lavrada no julgamento do agravo interno manejado pelo ora embargante, não condiz com o teor do voto encartado às fls. 1.082/1.086, devendo ser sanado o erro material apontado. 3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de corrigir vício material, com a retificação do voto proferido no julgamento do agravo interno interposto pela parte embargante.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, acolher os embargos de declaração a fim de corrigir erro material, com a retificação do voto proferido no julgamento do agravo interno interposto pela parte embargante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.