Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.
INSCRIÇÃO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A contribuição ao salário-educação é devida pelo produtor rural
pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ. Precedentes.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a
respeito da inscrição no CNPJ e do desenvolvimento de atividade
econômica empresarial pelos agravantes, tal como colocada as
questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência
vedada em sede de recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.
INSCRIÇÃO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A contribuição ao salário-educação é devida pelo produtor rural
pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ. Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem a
respeito da inscrição no CNPJ e do desenvolvimento de atividade
econômica empresarial pelos agravantes, tal como colocada as
questões nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo
exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência
vedada em sede de recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SALÁRIO-EDUCAÇÃO - PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - EQUIPARAÇÃO A
EMPRESA - REEXAME DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 2011900>>-PR, <<REsp 1812828>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1896903>>-MG,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1241404>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2242954 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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