STJ — 1524694

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa948bea913297a422d00f9d420af20c4ee972193c35b45ad901d6f3a3464adb

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO JÁ JULGADO. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA ANULAR A DECISÃO EMBARGADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por DAIANE DA COSTA CARNEIRO alegando que o julgado ora embargado piorou a situação jurídica da recorrente quando da análise dos seus embargos de declaração, configurando reformatio in pejus. 2. Considerando que o INSS não interpôs qualquer recurso contra a decisão monocrática de fls. 391/395 ? a qual, em juízo de retratação, deu "provimento ao Agravo Interno da Segurada, para restaurar a reabilitação profissional reconhecida na sentença" ?, bem como que não se cogita da existência de erro material na referida decisão, não se revelava possível efetuar novo julgamento do agravo interno interposto. 3. Em verdade, o único recurso interposto contra a aludida decisão monocrática foram embargos de declaração pela particular, os quais, todavia, não foram apreciados. 4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado, retornando os autos para oportuna apreciação dos embargos de declaração pretéritos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Referências legislativas identificadas

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