Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO REALIZADA EM
2004. EFEITO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015,
quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões
que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia
posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, até 31/10/2003 havia
necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença dos
débitos apurados decorrentes de compensação indevida. A partir desta
data, a declaração do próprio contribuinte passou a constituir o
débito.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO REALIZADA EM
2004. EFEITO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA.
1. Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015,
quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões
que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia
posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento
desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, até 31/10/2003 havia
necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença dos
débitos apurados decorrentes de compensação indevida. A partir desta
data, a declaração do próprio contribuinte passou a constituir o
débito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1984989>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.