STJ — 2030659

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-08-14Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7c2f03a9aef347c4b6e8476d9f8552f072139da3008beafa480eea48d5ec82c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: d7c2f03a9aef347c4b6e8476d9f8552f072139da3008beafa480eea48d5ec82c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. AUSÊNCIA. SERVIDORES. LEGITIMIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ, secundando orientação do STF, tem o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria, independentemente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes.
  2. Ausente limitação subjetiva na decisão exequenda, deve-se, em regra, reconhecer a legitimidade dos servidores independentemente da listagem nominal apresentada na ação coletiva. Precedentes.
  3. Caso em que necessário o retorno dos autos à Corte regional para apreciação da legitimidade da parte exequente sob os enfoques do pertencimento à categoria substituída e da sucessão de servidor falecido.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. AUSÊNCIA. SERVIDORES. LEGITIMIDADE. 1. O STJ, secundando orientação do STF, tem o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria, independentemente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. 2. Ausente limitação subjetiva na decisão exequenda, deve-se, em regra, reconhecer a legitimidade dos servidores independentemente da listagem nominal apresentada na ação coletiva. Precedentes. 3. Caso em que necessário o retorno dos autos à Corte regional para apreciação da legitimidade da parte exequente sob os enfoques do pertencimento à categoria substituída e da sucessão de servidor falecido. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SINDICATO - LEGITIMIDADE - SUBSTITUTO PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO) STJ - <<REsp 1666086>>-RJ, <<AgInt no REsp 1625650>>-PE, <<AgInt no REsp 1555259>>-CE STF - [[RE 573232]], [[RE-RG 883642]] (AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA POR SINDICATO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - LEGITIMIDADE DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA) STJ - <<AgInt no REsp 1925738>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.