Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
ee7918fdeb9a7f1d5a28a1da26add232833110633d007ce35a33b24465f72c7f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
ee7918fdeb9a7f1d5a28a1da26add232833110633d007ce35a33b24465f72c7f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 217 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Ente Público Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2017-12-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2020-07-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2020-07-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2020-07-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2020-07-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2020-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2020-08-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2020-10-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2021-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2021-01-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2021-06-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2021-10-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213 - 2023-01-31 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2023-01-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-01-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2023-02-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/216
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-17 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-12-13 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/191 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-10-15 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/213
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:21:59.920578351Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150210162402
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ee7918fdeb9a7f1d5a28a1da26add232833110633d007ce35a33b24465f72c7f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 217 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-10 a 2023-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-02
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-01-31
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-01-31
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-01-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-31
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Advocatícios | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Ente Público | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 217. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00241546020155240003 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários Advocatícios | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Ente Público | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3 ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 217 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ee7918fdeb9a7f1d5a28a1da26add232833110633d007ce35a33b24465f72c7f. SHA-256 do comentário:3ddac60c942ad5b55925156b82e9e7a5a4f4ac78b87f1d6b09d127b6c9d15f0a.