Contexto jurídico e comentários autorais
Comentário autoral sobre este acórdão
O REsp 2.075.692 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acolhimento da impugnação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.075.692 e mede, em bloco separado,
Trecho de REsp 2.075.692 do STJ: acolhimento da impugnação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acolhimento, impugnacao, resp.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.824.564 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de outubro de 2023, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, honorários advocatícios e fixação por equidade. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.824.564 do STJ: cumprimento de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.882.537 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, recurso parcialmente provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.882.537 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.904.406 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de março de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios sucumbenciais e valor da causa elevado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 1.904.406 do STJ: honorários advocatícios sucumbenciais · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios, sucumbenciais.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM BASE
EM PROVEITO ECONÔMICO. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS DO DECRETO-LEI
3.365/1941.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais
mediante juízo de equidade fora das hipóteses do art. 85, § 8.º, do
CPC/2015, que não inclui a circunstância de o valor ser vultoso.
Inteligência do REsp 1.850.512/SP (Tema 1076/STJ).
- As ações de desapropriação observam na fase de cumprimento de
sentença, no que couber, o regime do art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei
3.365/1941, o que inclui os seus limites percentuais.
- Recurso especial parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS COM BASE
EM PROVEITO ECONÔMICO. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS DO DECRETO-LEI
3.365/1941.
1. Não cabe o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais
mediante juízo de equidade fora das hipóteses do art. 85, § 8.º, do
CPC/2015, que não inclui a circunstância de o valor ser vultoso.
Inteligência do REsp 1.850.512/SP (Tema 1076/STJ).
2. As ações de desapropriação observam na fase de cumprimento de
sentença, no que couber, o regime do art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei
3.365/1941, o que inclui os seus limites percentuais.
3. Recurso especial parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - EXCEÇÃO -
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA - VALOR INESTIMÁVEL, IRRISÓRIO OU DIMINUTO)
STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
***** LD-41 LEI DE DESAPROPRIAÇÃO
ART:00027 PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.