Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00001144920155030148

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Pará de MinasGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66f979691ea195aaf51892faf89a854ef21b5b172d9b6e2b664e50d6e5918b0b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001144920155030148 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Equiparação Salarial | Multa do Artigo 477 da CLT | Auxílio-Alimentação | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Pará de Minas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-05-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 66f979691ea195aaf51892faf89a854ef21b5b172d9b6e2b664e50d6e5918b0b. SHA-256 do comentário: d6a7dc0b19ca7c029936333549bb93fff2661d21b4a595092fcf739c47c7d814.

Contexto jurídico e comentários autorais

Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário

Tema documentado no texto da fonte

Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.

Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7dddaf847ed139f3cde64928d8f0d4831762cfea474a25d6712bed0549fa1180
  • Registro documental: 66f979691ea195aaf51892faf89a854ef21b5b172d9b6e2b664e50d6e5918b0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-06-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2015-06-12 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2015-06-12 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2015-06-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2015-06-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  7. 2015-07-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  8. 2015-07-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2015-07-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2015-07-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2015-11-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2015-11-18 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2016-04-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2016-04-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2016-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2016-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  17. 2016-05-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2016-05-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-06-12 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-04-05 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:35:36.611834815Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 66f979691ea195aaf51892faf89a854ef21b5b172d9b6e2b664e50d6e5918b0b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2016-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-05-17
Conclusão (TPU 51)
2016-05-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-02
Conclusão (TPU 51)
2016-04-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-11-18
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-11-13
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-20
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-17
Petição (TPU 85)
2015-07-15
Conclusão (TPU 51)
2015-07-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Equiparação Salarial | Multa do Artigo 477 da CLT | Auxílio-Alimentação | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  7. 2015-02-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-02-24T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  9. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2015-06-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2015-03-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2015-03-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2015-06-12T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  17. 2015-06-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-07-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-07-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-11-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2016-04-05T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2016-05-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-05-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2015-06-12T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  27. 2015-06-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2015-07-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-11-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-04-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-05-17T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.