Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Periculosidade — TRT3 00001143320155030024

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a1f91f066db1c50ccd330e0bad795fb3fbc57d3a5ae1ebb899d7c20456a4747

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001143320155030024 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Assédio Sexual | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-03-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2a1f91f066db1c50ccd330e0bad795fb3fbc57d3a5ae1ebb899d7c20456a4747. SHA-256 do comentário: b000e59393231b5055c9c67f90830f05417413462d2d83acb5559f0b65503043.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 85eba482d1037045d99ee9904a2e6656c59ef2d240d6d79476f010a09409c9fd
  • Registro documental: 2a1f91f066db1c50ccd330e0bad795fb3fbc57d3a5ae1ebb899d7c20456a4747
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06b7adb1285eacab80834f0f7230997c08a7c7f296cdf9b09cfe25a7b13a4bf5
  • Registro documental: 2a1f91f066db1c50ccd330e0bad795fb3fbc57d3a5ae1ebb899d7c20456a4747
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-04-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2016-07-11 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2016-07-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2016-09-01 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2016-09-01 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2016-10-20 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2016-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2016-10-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2016-10-27 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2016-11-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2016-11-07 — Liquidação iniciada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2016-11-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2016-11-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2016-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2017-01-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2017-03-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2017-03-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-10-27 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-11-07 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:35:36.569289871Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-28T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2a1f91f066db1c50ccd330e0bad795fb3fbc57d3a5ae1ebb899d7c20456a4747

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-28 a 2017-03-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-29
Recebimento (TPU 977)
2017-03-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-01-27
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-15
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-30
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-11-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-07
Liquidação iniciada (TPU 11384)
2016-11-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-27
Procedência em Parte (TPU 221)
2016-10-27
de Julgamento (TPU 12751)
2016-10-20
Conclusão (TPU 51)
2016-10-20
de Instrução (TPU 12749)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Assédio Sexual | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-04-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2016-07-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2016-09-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2016-09-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2016-10-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  9. 2016-10-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2016-10-27T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  11. 2016-11-07T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2016-11-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2016-07-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-10-27T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  15. 2016-11-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-11-07T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  17. 2016-12-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2017-01-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2017-03-21T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2017-03-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.