Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0cf005f2be103a0ba26bfd13498bfe7de3b5d6671882b75c49918ccbc8a8e5a2 - Registro documental:
6773e86412d65e0af1d349a33928fd1b25cff755be33da3a97db6bde52ff1421 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 516, o STJ fixou a seguinte tese: “A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 516 do STJ: Licença-Prêmio · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: licenca, premio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
da62198a42ca55d2d9f2e057010fa7c3faea00d8f99c89a08cab22615084b4e1 - Registro documental:
6773e86412d65e0af1d349a33928fd1b25cff755be33da3a97db6bde52ff1421 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 81, o STJ fixou a seguinte tese: “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 81 do STJ: Retido na fonte · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fonte, retido.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
88252a397c487eefc6b7905820843408c959e23220ec828d502ab14fe5a87508 - Registro documental:
6773e86412d65e0af1d349a33928fd1b25cff755be33da3a97db6bde52ff1421 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Retido na fonte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Suspensão da Exigibilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - 1/3 de férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-03-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-06-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-06-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-06-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2011-08-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2011-09-16 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2011-09-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2011-09-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2011-10-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2012-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-03-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2012-03-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2012-03-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-09-15 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-10-21 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-10-21 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-10-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-17T18:23:51.511000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110317172642
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6773e86412d65e0af1d349a33928fd1b25cff755be33da3a97db6bde52ff1421
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-18 a 2024-10-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-10-21
- Reativação (TPU 849)
- 2024-10-21
- Redistribuição (TPU 36)
- 2014-09-15
- Redistribuição (TPU 36)
- 2012-03-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2012-03-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-03-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-03-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2011-10-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-09-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2011-09-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-09-16
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização | Retido na fonte | Suspensão da Exigibilidade | Contribuição sobre a folha de salários | 1/3 de férias
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.