O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Grupo Econômico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reajuste Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-09 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2016-08-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2016-08-09 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2016-09-18 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-02-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-06-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2017-11-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2018-01-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2019-06-05 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2020-09-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2021-01-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2021-01-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2023-12-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2023-12-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2024-01-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2024-01-11 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2024-01-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2016-08-09 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-08-09 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-08-09 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:50:59.445000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160204132945
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c64ef4ea4fcd0c46f7ed9312e67c9637b5366025bc2b2af1002dfeb7be8f9be2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-04 a 2024-01-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-01-11
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2024-01-11
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-01-10
- Remessa (TPU 123)
- 2023-12-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-12
- Publicação (TPU 92)
- 2023-12-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-12
- Publicação (TPU 92)
- 2023-12-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-07
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Verbas Rescisórias | Grupo Econômico | Adicional de Periculosidade | Reajuste Salarial | Adicional de Hora Extra | Intervalo Intrajornada | Indenização por Dano Moral | Levantamento/Liberação | Seguro Desemprego | Sequestro de Verbas Públicas | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001422820165170007 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Verbas Rescisórias | Grupo Econômico | Adicional de Periculosidade | Reajuste Salarial | Adicional de Hora Extra | Intervalo Intrajornada | Indenização por Dano Moral | Levantamento/Liberação | Seguro Desemprego | Sequestro de Verbas Públicas | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª Vara do Trabalho de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 142 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2024-01-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c64ef4ea4fcd0c46f7ed9312e67c9637b5366025bc2b2af1002dfeb7be8f9be2. SHA-256 do comentário:09596995a1dfc455bdfcc25f67ad84c61ef8392182b5c5e039242bff256d98fb.