Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02584365420228060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 6ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-07-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b837582fea492e3fc24f542896ab1145f0983a3f0f83284aa2f7c2b96e79701

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 4b837582fea492e3fc24f542896ab1145f0983a3f0f83284aa2f7c2b96e79701
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 4b837582fea492e3fc24f542896ab1145f0983a3f0f83284aa2f7c2b96e79701
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 190 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-07-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  2. 2024-02-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2024-05-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  4. 2024-06-15 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136
  5. 2024-06-29 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2024-07-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  7. 2024-07-10 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  8. 2024-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156
  9. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  10. 2024-09-11 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  11. 2024-09-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2024-09-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2024-09-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2024-09-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2025-01-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-01-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  18. 2025-04-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-02-06 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-05-31 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62
  3. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-06-15 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:32:44.457321471Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220728000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4b837582fea492e3fc24f542896ab1145f0983a3f0f83284aa2f7c2b96e79701

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 190 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-07-28 a 2025-04-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-08
Definitivo (TPU 246)
2025-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-20
Documento (TPU 581)
2025-01-17
Petição (TPU 85)
2024-09-23
Conclusão (TPU 51)
2024-09-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-13
Publicação (TPU 92)
2024-09-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-11
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-06
Mero expediente (TPU 11010)
2024-07-10
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 190. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-12T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-09-21T00:36:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-09-13T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-01-20T15:15:51.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-09-23T10:35:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-01-17T17:12:45.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2022-08-01T09:28:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2022-08-19T09:25:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2022-10-13T12:11:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2022-10-26T10:03:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2022-07-29T09:33:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-08-10T08:21:54.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2022-09-01T13:02:12.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2022-10-24T16:04:31.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-02-01T13:59:25.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2023-02-28T10:36:41.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2023-03-20T15:42:28.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  18. 2023-05-22T11:58:13.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2023-06-03T13:02:16.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2023-09-16T02:38:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2023-10-09T14:35:23.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-10-26T11:39:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-11-08T18:47:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2024-02-06T20:56:15.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  25. 2024-03-18T17:28:37.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  26. 2024-04-17T13:46:36.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  27. 2024-06-24T11:29:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-07-02T16:22:36.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2022-08-02T17:30:37.000Z — Custas (TPU 479)
  30. 2022-08-21T10:00:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2022-10-17T19:29:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2023-01-20T18:30:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2023-02-15T14:10:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2023-03-13T20:32:39.000Z — Custas (TPU 479)
  35. 2023-04-26T14:50:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2023-05-29T16:34:22.000Z — Custas (TPU 479)
  37. 2023-08-29T18:56:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2023-09-28T20:23:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2023-10-21T05:09:50.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2023-11-07T12:54:11.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.