Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 7º, II, da Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher, ou ainda que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei lista os meios mais comuns: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.
Trecho de Violência psicológica: controle e o crime do art. 147-B · O que a lei considera violência psicológica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: psicologica, violencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
08d6b413eb311f984992ced716aed0242a669502aa758e03ca706378ddc1b26c - Registro documental:
de7e1deb199a8407ce0ef83dcd8ef3f88d9f91f95de55b8c8f48c8390874f9cc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e1cd9dddfaae77bea1f979a61742de5136c3616327f010316631ead18f31572 - Registro documental:
de7e1deb199a8407ce0ef83dcd8ef3f88d9f91f95de55b8c8f48c8390874f9cc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Perseguição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Violência Psicológica contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-03-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-04-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-04-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-04-10 — Redistribuição; criação de unidade judiciária (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-04-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-04-23 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-04-24 — Incompetência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-04-29 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-04-29 — Remessa; por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-07-09 — Redistribuição; incompetência (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-07-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-07-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-07-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-07-18 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-07-19 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-04-06 trata do assunto oficial «Ameaça»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2024-07-18 trata do assunto oficial «Ameaça»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T20:59:55.551000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240125123639
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: de7e1deb199a8407ce0ef83dcd8ef3f88d9f91f95de55b8c8f48c8390874f9cc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-25 a 2024-07-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-19
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-18
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2024-07-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-09
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-04-29
- Remessa (TPU 123)
- 2024-04-29
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-04-24
- Incompetência (TPU 941)
- 2024-04-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-04-23
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000493720248030003 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Ameaça | Perseguição | Violência Psicológica contra a Mulher | Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA DE MAZAGAO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
de7e1deb199a8407ce0ef83dcd8ef3f88d9f91f95de55b8c8f48c8390874f9cc. SHA-256 do comentário:99b53264326268699dc8c1695e53d8251172f2e21c129ee1e8b4dfe540d8830d.