O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Férias / Gozo / Fruição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Integração em Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Termo de Rescisão Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-03-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-03-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-03-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-03-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-03-16 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-03-16 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-03-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-03-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-03-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-03-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-03-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-03-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-30 trata do assunto oficial «Férias / Gozo / Fruição»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-15T00:13:42.053000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220314144751
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-03-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 709416557bc43846074db69bfd469e7153eee254f47a438fcd0042c305836438
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-03-14 a 2022-03-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-03-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-03-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-17
- Publicação (TPU 92)
- 2022-03-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-16
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2022-03-16
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2022-03-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-03-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-14
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Férias / Gozo / Fruição | Unicidade Contratual | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Integração em Verbas Rescisórias | Termo de Rescisão Contratual | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001200420225230003 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Férias / Gozo / Fruição | Unicidade Contratual | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Integração em Verbas Rescisórias | Termo de Rescisão Contratual | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
709416557bc43846074db69bfd469e7153eee254f47a438fcd0042c305836438. SHA-256 do comentário:ef1957c1e0843d4f0fad08af215cc2cda86a193ae77ea01b1ec2f60bb2c9ac40.