STJ — 3461

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-08-15Data Publicacao: 2023-08-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3262f173bed3a6f5a21bd9c9f63812d74f2037e73c19fc3b99f26368c5425e87

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 disciplina o cabimento do pedido de uniformização de lei federal "quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ".
  2. Caso em que a Turma Nacional de Uniformização não apreciou questão de direito, visto que manteve o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança por considerar ausente qualquer caráter teratológico do ato impugnado, tema de natureza eminentemente processual, o que é vedado pela norma legal.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. O art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 disciplina o cabimento do pedido de uniformização de lei federal "quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça - STJ". 2. Caso em que a Turma Nacional de Uniformização não apreciou questão de direito, visto que manteve o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança por considerar ausente qualquer caráter teratológico do ato impugnado, tema de natureza eminentemente processual, o que é vedado pela norma legal. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2023 a 15/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE LEI FEDERAL - RESTRIÇÃO - MATÉRIAS DE DIREITO MATERIAL - CONTROVÉRSIA PROCESSUAL - DESCABIMENTO) STJ - <<AgInt no PUIL 2190>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.