Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
ACERCA DO DIREITO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu
do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.
- Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ,
quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização em questões
de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante
no Superior Tribunal de Justiça.
- No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei Federal, dirigido à TNU, sequer foi por ela conhecido, ao
fundamento de que a divergência se refere à aplicação em concreto da
prova, sendo, portanto, incabível conforme a Súmula 42/TNU: 'Não se
conhece de incidente de uniformização que implique reexame de
matéria de fato'.".
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI 10.259/2001. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA
ACERCA DO DIREITO MATERIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO A ELA DIRIGIDO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que não conheceu
do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.
2. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei 10.259/2001, caberá Pedido de
Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao STJ,
quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização em questões
de direito material contrariar súmula ou jurisprudência dominante
no Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de
Lei Federal, dirigido à TNU, sequer foi por ela conhecido, ao
fundamento de que a divergência se refere à aplicação em concreto da
prova, sendo, portanto, incabível conforme a Súmula 42/TNU: 'Não se
conhece de incidente de uniformização que implique reexame de
matéria de fato'.".
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2024 a 24/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - TURMA NACIONAL DE
UNIFORMIZAÇÃO - DIVERGÊNCIA ACERCA DO DIREITO MATERIAL)
STJ - <<AgRg na Pet 7518>>-PR, <<AgInt no PUIL 1523>>-DF,
<<PUIL 1146>>-AM, <<AgInt no PUIL 286>>-RN
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ART:00014 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.