STJ — 1748689

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d37b7b1407ce9b1bbe71e66d27482dde7ac6f602658e2de042386068268ee39

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE RENTABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MULTA. EXCLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA DOS ACORDÃOS EMBARGANTE E EMBARGADO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos à ação ajuizada pela Caixa EconômicaFederal - CEF, objetivando a cobrança de dívidas referentes aos contratos bancário. II - Na sentença julgaram-se parcialmente pr…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TAXA DE RENTABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MULTA. EXCLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA DOS ACORDÃOS EMBARGANTE E EMBARGADO. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. I - Na origem, trata-se de embargos opostos à ação ajuizada pela Caixa EconômicaFederal - CEF, objetivando a cobrança de dívidas referentes aos contratos bancário. II - Na sentença julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para afastar a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano, e excluir da comissão de permanência, a taxa de rentabilidade, os juros e a multa, além de honorários advocatícios, determinando o prosseguimento do feito da parte procedente, daquilo que não contrariar o decidido. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. V - Os vícios apontados pela parte embargante relacionados à ausência de divergência jurisprudencial foram analisados pelo acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão. VI - Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal". (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe de 16/6/2020.) VII - Embargos de declaração rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2023 a 08/08/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REFORMA DO JULGADO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<EDcl nos EAREsp 166402>>-PE, <<EDcl na Rcl 8826>>-RJ (DISPOSITIVO OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL - EXAME - RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO STF) STJ - <<AgInt nos EREsp 1544786>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.