Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. AUMENTO EM 1/2. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO
ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo
reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos
circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
- A ponderação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do
Código Penal é dirigida pela discricionariedade motivada do
magistrado, que deve avaliar, caso a caso, os vetores do dispositivo
mencionado e, a partir deles, fixar a pena na primeira fase da
dosimetria. Muito embora não existam parâmetros legais para
determinar percentuais mínimos e máximos de aumento, a
jurisprudência, em atenção aos critérios jurídicos da
proporcionalidade e da razoabilidade, adotou a fração de 1/6 (um
sexto) para cada circunstância negativamente valorada.
- Neste caso, considerando a prevalência de duas circunstâncias
judiciais desfavoráveis, aplicou-se o acréscimo de 1/2, tendo em
vista a gravidade concreta da conduta e a elevada reprovabilidade
dos fatos narrados nos autos, suficiente para punir, com o rigor
necessário a conduta. Desse modo, não obstante as alegações do
parquet, não há razões para reformar a decisão agravada.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. AUMENTO EM 1/2. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. EXASPERAÇÃO
ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações
excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo
reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos
circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel.
Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
2. A ponderação das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do
Código Penal é dirigida pela discricionariedade motivada do
magistrado, que deve avaliar, caso a caso, os vetores do dispositivo
mencionado e, a partir deles, fixar a pena na primeira fase da
dosimetria. Muito embora não existam parâmetros legais para
determinar percentuais mínimos e máximos de aumento, a
jurisprudência, em atenção aos critérios jurídicos da
proporcionalidade e da razoabilidade, adotou a fração de 1/6 (um
sexto) para cada circunstância negativamente valorada.
3. Neste caso, considerando a prevalência de duas circunstâncias
judiciais desfavoráveis, aplicou-se o acréscimo de 1/2, tendo em
vista a gravidade concreta da conduta e a elevada reprovabilidade
dos fatos narrados nos autos, suficiente para punir, com o rigor
necessário a conduta. Desse modo, não obstante as alegações do
parquet, não há razões para reformar a decisão agravada.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<HC 304083>>-PR
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO)
STJ - <<AgRg no REsp 2037584>>-SC
(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - FRAÇÃO DE AUMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)
STJ - <<AgRg no AREsp 2338824>>-SP, <<AgRg no HC 558582>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.