STJ — 825283

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-08-08Data Publicacao: 2023-08-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb8ed9b00d17cd1c44b81e9d152a7da28d3db5e58cd7086194fd3e7a7c06be6f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000849826
Número de registro na fonte
202301732145
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: bb8ed9b00d17cd1c44b81e9d152a7da28d3db5e58cd7086194fd3e7a7c06be6f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INGRESSO FORÇADO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A natureza permanente de delitos como os de posse de arma de fogo e tráfico ilícito de entorpecentes (na modalidade "ter em depósito) não torna, por si só, justa a entrada forçada em domicílio fora das hipóteses registradas no texto constitucional.
  2. Neste caso, considerando a nulidade da abordagem pessoal em via pública, não se pode afirmar que, antes do ingresso, os militares detinham elementos suficientes para justificar a decisão de ingressar no domicílio do agravado.
  3. Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão em flagrante ocorridas em contexto fático semelhante ao ocorrido na hipótese apresentada nestes autos, em que a entrada forçada em domicílio não foi precedida de prévia constatação, para além da dúvida razoável, da ocorrência de crime permanente no interior do imóvel.
  4. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INGRESSO FORÇADO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE GARANTIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A natureza permanente de delitos como os de posse de arma de fogo e tráfico ilícito de entorpecentes (na modalidade "ter em depósito) não torna, por si só, justa a entrada forçada em domicílio fora das hipóteses registradas no texto constitucional. 2. Neste caso, considerando a nulidade da abordagem pessoal em via pública, não se pode afirmar que, antes do ingresso, os militares detinham elementos suficientes para justificar a decisão de ingressar no domicílio do agravado. 3. Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão em flagrante ocorridas em contexto fático semelhante ao ocorrido na hipótese apresentada nestes autos, em que a entrada forçada em domicílio não foi precedida de prévia constatação, para além da dúvida razoável, da ocorrência de crime permanente no interior do imóvel. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA DOMICILIAR - INGRESSO FORÇADO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PROVA ILÍCITA) STJ - <<HC 505705>>-RJ, <<HC 512418>>-RJ STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.