Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. INGRESSO FORÇADO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE GARANTIA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A natureza permanente de delitos como os de posse de arma de fogo
e tráfico ilícito de entorpecentes (na modalidade "ter em depósito)
não torna, por si só, justa a entrada forçada em domicílio fora das
hipóteses registradas no texto constitucional.
- Neste caso, considerando a nulidade da abordagem pessoal em via
pública, não se pode afirmar que, antes do ingresso, os militares
detinham elementos suficientes para justificar a decisão de
ingressar no domicílio do agravado.
- Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão
em flagrante ocorridas em contexto fático semelhante ao ocorrido na
hipótese apresentada nestes autos, em que a entrada forçada em
domicílio não foi precedida de prévia constatação, para além da
dúvida razoável, da ocorrência de crime permanente no interior do
imóvel.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. INGRESSO FORÇADO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE GARANTIA
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A natureza permanente de delitos como os de posse de arma de fogo
e tráfico ilícito de entorpecentes (na modalidade "ter em depósito)
não torna, por si só, justa a entrada forçada em domicílio fora das
hipóteses registradas no texto constitucional.
2. Neste caso, considerando a nulidade da abordagem pessoal em via
pública, não se pode afirmar que, antes do ingresso, os militares
detinham elementos suficientes para justificar a decisão de
ingressar no domicílio do agravado.
3. Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão
em flagrante ocorridas em contexto fático semelhante ao ocorrido na
hipótese apresentada nestes autos, em que a entrada forçada em
domicílio não foi precedida de prévia constatação, para além da
dúvida razoável, da ocorrência de crime permanente no interior do
imóvel.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA DOMICILIAR - INGRESSO FORÇADO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA -
PROVA ILÍCITA)
STJ - <<HC 505705>>-RJ, <<HC 512418>>-RJ
STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.