Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00000544519958250009

Classe: Execução FiscalÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-04-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4dde778005ec56517acd91b173789e7e4ef2935e0eaea54bacbc354c7b54b930

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000544519958250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 4dde778005ec56517acd91b173789e7e4ef2935e0eaea54bacbc354c7b54b930. SHA-256 do comentário: 864adaa4fed61c491c02e023c8aa462c0685f69bc3104476215f21b9b4c1cafc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2d0e1e2e1c40dfc16f570ecae24506da9e1ec0a1262ca04e9ea9e64782e8bccc
  • Registro documental: 4dde778005ec56517acd91b173789e7e4ef2935e0eaea54bacbc354c7b54b930
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 4dde778005ec56517acd91b173789e7e4ef2935e0eaea54bacbc354c7b54b930
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-04-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  2. 2007-01-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  3. 2008-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  4. 2009-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  5. 2009-06-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2009-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  7. 2010-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  8. 2010-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  9. 2010-09-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  10. 2010-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  11. 2011-04-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  12. 2011-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2011-07-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2011-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2011-12-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2012-05-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2018-11-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2018-11-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-01-25 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-24 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-01-16 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:47:23.321000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19950412120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-04-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4dde778005ec56517acd91b173789e7e4ef2935e0eaea54bacbc354c7b54b930

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-04-12 a 2018-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-30
Expedição de documento (TPU 60)
2018-11-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-11-20
Definitivo (TPU 246)
2018-10-18
Petição (TPU 85)
2018-10-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-20
Prescrição (TPU 11878)
2018-09-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-08-07
Petição (TPU 85)
2018-08-07
Conclusão (TPU 51)
2018-07-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-07-01
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-10-02T01:30:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-09-20T10:31:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-07-20T01:30:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-07-09T11:53:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-06-26T08:25:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-02-02T14:22:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-02-02T14:22:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-06-26T12:07:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-05-24T09:39:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-05-16T08:36:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-10-20T12:46:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-05-05T10:47:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-05-05T10:21:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2008-04-14T12:35:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2008-01-22T09:12:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2006-10-16T11:37:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2005-09-20T11:26:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2005-08-31T08:23:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2005-01-17T08:53:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2003-04-28T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 1996-10-31T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2018-11-30T10:52:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2018-11-20T07:26:57.000Z — Definitivo (TPU 246)
  24. 2018-11-20T07:26:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2018-10-18T07:56:44.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2018-09-20T09:56:27.000Z — Prescrição (TPU 11878)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8384",
        "nome": "Boquim"
      }
    }
  27. 2018-08-07T08:36:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2018-08-07T08:35:17.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2018-07-01T20:37:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2018-06-26T08:25:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-06-26T01:23:23.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  32. 2018-01-29T08:36:19.000Z — Provisório (TPU 245)
  33. 2018-01-29T08:36:19.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  34. 2013-06-21T16:22:42.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  35. 2013-06-18T08:53:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-06-17T12:07:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2013-05-27T08:26:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2012-05-18T09:22:06.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2012-05-16T09:23:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2012-05-16T08:35:50.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.