Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00001470819958250009

Classe: Execução FiscalÓrgão: BOQUIMGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3ba775e843a150ea2de6904cf72f7cce563b24f3ac2596233553b92dc1a78c0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001470819958250009 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “BOQUIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a3ba775e843a150ea2de6904cf72f7cce563b24f3ac2596233553b92dc1a78c0. SHA-256 do comentário: b00b7be5f3ff839be9dcecbdfb6118e8deb7dfe7498be36d35dee7b911b8f9b1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: a3ba775e843a150ea2de6904cf72f7cce563b24f3ac2596233553b92dc1a78c0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: a3ba775e843a150ea2de6904cf72f7cce563b24f3ac2596233553b92dc1a78c0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1995-12-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  2. 1997-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  3. 1998-01-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  4. 1999-05-04 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  5. 1999-06-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  6. 2007-02-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  7. 2007-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  8. 2008-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  9. 2008-07-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  10. 2009-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  11. 2009-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  12. 2009-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  13. 2010-06-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  14. 2010-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  15. 2010-11-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  16. 2011-01-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2018-10-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2018-11-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1997-11-18 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-01-20 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
  3. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 1999-05-04 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/104

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:18:12.074000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19951220120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1995-12-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a3ba775e843a150ea2de6904cf72f7cce563b24f3ac2596233553b92dc1a78c0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-12-20 a 2018-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-30
Expedição de documento (TPU 60)
2018-10-31
Definitivo (TPU 246)
2018-10-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-09-28
Petição (TPU 85)
2018-09-24
Documento (TPU 581)
2018-09-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-06
Documento (TPU 581)
2018-09-03
Documento (TPU 581)
2018-09-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-03
Outras Decisões (TPU 12164)
2018-07-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-14T01:27:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-09-03T09:46:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-09-03T09:42:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-07-24T13:21:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-07-17T10:41:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-06-29T01:20:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-06-18T10:18:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-06-18T10:16:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-03-29T01:24:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-03-16T11:05:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-01-26T13:49:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-02-02T14:34:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-02-02T14:34:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-07-11T10:28:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-07-06T11:03:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2008-06-23T09:13:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2007-03-14T12:13:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2007-01-22T09:27:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2007-01-19T13:46:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2005-08-31T10:42:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2000-11-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2000-05-09T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2000-05-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 1999-09-03T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2018-11-30T10:52:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2018-10-31T09:37:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2018-10-31T09:37:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2018-09-28T09:03:23.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2018-09-24T11:08:53.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-09-06T11:10:43.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-09-03T10:56:30.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-09-03T08:52:07.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  33. 2018-07-17T10:42:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-07-17T07:37:05.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2018-06-26T09:11:50.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-06-18T13:55:21.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-05-30T12:12:50.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8384",
        "nome": "Boquim"
      }
    }
  38. 2018-04-27T10:51:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2018-03-16T08:44:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2018-01-26T13:49:27.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.