STJ — 2227258
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA EM 2015, ANTES DA
VIGÊNCIA DA LEI 13.964/2019. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Na decisão recorrida, negou-se provimento ao recurso especial com
fundamento na Súmula 568/STJ, uma vez que o acórdão proferido pelo
Tribunal a quo está em conformidade com a jurisprudência desta
Corte.
2. Nas razões do agravo, a parte insiste em ser cabível o
oferecimento de acordo de não persecução penal pelo Ministério
Público, mesmo diante do recebimento da denúncia no ano de 2015,
antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, que inseriu o art.
28-A no Código de Processo Penal.
3. Não houve mudança na orientação jurisprudencial de ambas as
Turmas de Direito Penal desta Corte, que estabelece o recebimento da
denúncia como marco temporal a permitir o oferecimento do acordo de
não persecução penal. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2120841 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2028456 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-22 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2057170 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-03-04 · 2 referência(s) em comum
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